Projeto de Lei Nº 0126/2007 apresentado pelo Vereador Antonio
Carlos Banha Joaquim da Câmara Municipal de Santos
Publicação no Diário Oficial
de Santos em 22 de novembro de 2007
Lei Nº 2.495 de 20 de novembro de 2007
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DAS TERAPIAS
NATURAIS NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão
realizada em 15 de outubro de 2007 e eu sanciono e promulgo a
seguinte:
LEI Nº 2.495
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal incumbido da
implantação das terapias para o atendimento da população
do Município de Santos.
§ 1º - Entende-se como Terapias Naturais todas as
práticas de promoção de saúde e prevenção
de doenças que utilizem basicamente recusrsos naturais.
§ 2º - VETADO
Art. 2º - Para o exercício da função,
os profissionais habilitados a exercer as terapias naturais citadas
no artigo 1º deverão estar inscritos nos respectivos
órgãos de classe existentes no Município,
Estado ou Pais.
Art. 3º - O Peder Executivo regulamentará esta lei
no prazo de 90 (noventa) dias, contando a partir da data de sua
publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art 5º - Esta lei entra em vigor na data da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Palácio "José Bonifácio",
em 20 de novembro de 2007.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA
Prefeito municipal
Registrada no livro competente
Departamento de Registro de Atos Oficiais
da Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos,
em 20 de novembro de 2007.