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PORTARIA No- 971, DE
3 DE MAIO DE 2006
Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas
e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição Federal, e Considerando o disposto
no inciso II do art. 198 da Constituição Federal,
que dispõe sobre a integralidade da atenção
como diretriz do SUS;
Considerando o parágrafo único do art. 3º da
Lei nº 8.080/90, que diz respeito às ações
destinadas a garantir às pessoas e à coletividade
condições de bem-estar físico, mental e social,
como fatores determinantes e condicionantes da saúde;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde
(OMS) vem estimulando o uso da Medicina Tradicional/Medicina Complementar/
Alternativa nos sistemas de saúde de forma integrada às
técnicas da medicina ocidental modernas e que em seu documento
“Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005”
preconiza o desenvolvimento de políticas observando os requisitos
de segurança,
eficácia, qualidade, uso racional e acesso;
Considerando que o Ministério da Saúde entende que
as Práticas Integrativas e Complementares compreendem o universo
de abordagens denominado pela OMS de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa
- MT/MCA;
Considerando que a Acupuntura é uma tecnologia de intervenção
em saúde, inserida na Medicina Tradicional Chinesa
(MTC), sistema médico complexo, que aborda de modo integral
e dinâmico o processo saúde-doença no ser humano,
podendo ser usada isolada ou de forma integrada com outros recursos
terapêuticos, e que a MTC também dispõe de práticas
corporais complementares que se constituem em ações
de promoção e recuperação da saúde
e prevençã de doenças;
Considerando que a Homeopatia é um sistema médico
complexo de abordagem integral e dinâmica do processo saúde-doença,
com ações no campo da prevenção de agravos,
promoção e recuperação da saúde;
Considerando que a Fitoterapia é um recurso terapêutico
caracterizado pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes
formas farmacêuticas e que tal abordagem incentiva o desenvolvimento
comunitário, a solidariedade e a participação
social;
Considerando que o Termalismo Social/Crenoterapia constituem uma
abordagem reconhecida de indicação e uso de águas
minerais de maneira complementar aos demais tratamentos de saúde
e que nosso País dispõe de recursos naturais e humanos
ideais ao seu desenvolvimento no Sistema Único de Saúde
(SUS); e
Considerando que a melhoria dos serviços, o aumento da resolutividade
e o incremento de diferentes abordagens configuram, assim, prioridade
do Ministério da Saúde, tornando disponíveis
opções preventivas e terapêuticas aos usuários
do SUS e, por conseguinte, aumentando o acesso, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Política
Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC)
no Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. Esta Política, de caráter
nacional, recomenda a adoção pelas Secretarias de
Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
da implantação e implementação das ações
e serviços relativos às Práticas Integrativas
e Complementares.
Art. 2º Definir que os órgãos e entidades do
Ministério da Saúde, cujas ações se
relacionem com o tema da Política ora aprovada, devam promover
a elaboração ou a readequação de seus
planos,programas, projetos e atividades, na conformidade das diretrizes
e responsabilidades nela estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO POLÍTICA
NACIONAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE - SUS
1. INTRODUÇÃO
O campo das Práticas Integrativas e Complementares contempla
sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos,
os quais são também denominados pela Organização
Mundial da Saúde (OMS) de medicina tradicional e complementar/alternativa
(MT/MCA), conforme WHO, 2002. Tais sistemas e recursos envolvem
abordagens que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção
de agravos e recuperação da saúde por meio
de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora,
no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração
do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. Outros pontos compartilhados
pelas diversas abordagens abrangidas nesse campo são a visão
ampliada do processo saúde-doença e a promoção
global do cuidado humano, especialmente do autocuidado.
No final da década de 70, a OMS criou o Programa de Medicina
Tradicional, objetivando a formulação de políticas
na área.
Desde então, em vários comunicados e resoluções,
a OMS expressa o seu compromisso em incentivar os Estados-Membros
a formularem e implementarem políticas públicas para
uso racional e integrado da MT/MCA nos sistemas nacionais de atenção
à saúde, bem como para o desenvolvimento de estudos
científicos para melhor conhecimento de sua segurança,
eficácia e qualidade. O documento “Estratégia
da
OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005” reafirma o desenvolvimento
desses princípios.
No Brasil, a legitimação e a institucionalização
dessas abordagens de atenção à saúde
iniciou-se a partir da década de 80, principalmente após
a criação do SUS. Com a descentralização
e a participação popular, os estados e os municípios
ganharam maior autonomia na definição de suas políticas
e ações em saúde, vindo a implantar as experiências
pioneiras.
Alguns eventos e documentos merecem destaque na regulamentação
e tentativas de construção da política:
- 1985 - celebração de convênio entre o Instituto
Nacional de Assistência Médica da Previdência
Social (Inamps), a Fiocruz, a Universidade Estadual do Rio de Janeiro
e o Instituto Hahnemaniano do Brasil, com o intuito de institucionalizar
a assistência homeopática na rede publica de saúde;
- 1986 - 8ª Conferência Nacional de Saúde (CNS),
considerada também um marco para a oferta das Práticas
Integrativas e Complementares no sistema de saúde do Brasil,
visto que, impulsionada pela Reforma Sanitária, deliberou
em seu relatório final pela "introdução
de práticas alternativas de assistência à saúde
no âmbito dos serviços de saúde, possibilitando
ao usuário o acesso democrático de escolher a terapêutica
preferida";
- 1988 - resoluções da Comissão Interministerial
de Planejamento e Coordenação (Ciplan) nºs 4,
5, 6, 7 e 8/88, que fixaram normas e diretrizes para o atendimento
em homeopatia, acupuntura, termalismo, técnicas alternativas
de saúde mental e fitoterapia;
- 1995 - instituição do Grupo Assessor Técnico-Científico
em Medicinas Não-Convencionais, por meio da Portaria nº
2543/GM, de 14 de dezembro de 1995, editada pela então Secretaria
Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério
da Saúde;
- 1996 - 10ª Conferência Nacional de Saúde que,
em seu relatório final, aprovou a “incorporação
ao SUS, em todo o País, de práticas de saúde
como a fitoterapia, acupuntura e homeopatia, contemplando as terapias
alternativas e práticas populares”;
- 1999 - inclusão das consultas médicas em homeopatia
e acupuntura na tabela de procedimentos do SIA/SUS (Portaria nº
1230/GM de outubro de 1999);
- 2000 - 11ª Conferência Nacional de Saúde que
recomenda “incorporar na atenção básica:
Rede PSF e PACS práticas não convencionais de terapêutica
como acupuntura e homeopatia”;
- 2001 - 1ª Conferência Nacional de Vigilância
Sanitária;
- 2003 - constituição de Grupo de Trabalho no Ministério
da Saúde com o objetivo de elaborar a Política Nacional
de Medicina Natural e Práticas Complementares (PMNPC ou apenas
MNPC) no SUS (atual PNPIC);
- 2003 - Relatório da 1ª Conferência Nacional
de Assistência Farmacêutica, que enfatiza a importância
de ampliação do acesso aos medicamentos fitoterápicos
e homeopáticos no SUS;
- 2003 - Relatório Final da 12ª CNS que delibera pela
efetiva inclusão da MNPC no SUS (atual Práticas Integrativas
e Complementares).
- 2004 - 2ª Conferência Nacional de Ciência Tecnologia
e Inovações em Saúde à MNPC (atual Práticas
Integrativas e Complementares) que foi incluída como nicho
estratégico de pesquisa dentro da Agenda Nacional de Prioridades
em Pesquisa;
- 2005 - Decreto Presidencial de 17 de fevereiro de 2005, que cria
o Grupo de Trabalho para elaboração da Política
Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos; e
- 2005 - Relatório Final do Seminário "Águas
Minerais do Brasil", em outubro, que indica a constituição
de projeto piloto de Termalismo Social no SUS. Levantamento realizado
junto a Estados e municípios em
2004, mostrou a estruturação de algumas dessas práticas
contempladas na política em 26 Estados, num total de 19 capitais
e 232 municípios.
Esta política, portanto, atende às diretrizes da OMS
e visa avançar na institucionalização das Práticas
Integrativas e Complementares no âmbito do SUS.
1.1. MEDICINA TRADICIONAL CHINESA-ACUPUNTURA A Medicina Tradicional
Chinesa caracteriza-se por um sistema médico integral, originado
há milhares de anos na China. Utiliza linguagem que retrata
simbolicamente as leis da natureza e que valoriza a inter-relação
harmônica entre as partes visando à integridade.
Como fundamento, aponta a teoria do Yin-Yang, divisão do
mundo em duas forças ou princípios fundamentais, interpretando
todos os fenômenos em opostos complementares. O objetivo desse
conhecimento é obter meios de equilibrar essa dualidade.
Também inclui a teoria dos cinco movimentos que atribui a
todas as coisas e fenômenos, na natureza, assim como no corpo,
uma das cinco energias (madeira, fogo, terra, metal, água).
Utiliza como elementos a anamnese, palpação do pulso,
observação da face e da língua em suas várias
modalidades de tratamento (acupuntura, plantas medicinais, dietoterapia,
práticas corporais e mentais).
A acupuntura é uma tecnologia de intervenção
em saúde que aborda de modo integral e dinâmico o processo
saúde-doença no ser humano, podendo ser usada isolada
ou de forma integrada com outros recursos terapêuticos. Originária
da medicina tradicional chinesa (MTC), a acupuntura compreende um
conjunto de procedimentos que permitem o estímulo preciso
de locais anatômicos definidos por meio da inserção
de agulhas filiformes metálicas para promoção,
manutenção e recuperação da saúde,
bem como para prevenção de agravos
e doenças.
Achados arqueológicos permitem supor que essa fonte de conhecimento
remonta há pelo menos 3000 anos. A denominação
chinesa zhen jiu, que significa agulha (zhen) e calor (jiu), foi
adaptada nos relatos trazidos pelos jesuítas no século
XVII, resultando no
vocábulo acupuntura (derivado das palavras latinas acus,
agulha, e punctio, punção). O efeito terapêutico
da estimulação de zonas neurorreativas ou “pontos
de acupuntura” foi, a princípio, descrito e explicado
numa linguagem de época, simbólica e analógica,
consoante
com a filosofia clássica chinesa.
No ocidente, a partir da segunda metade do século XX, a acupuntura
foi assimilada pela medicina contemporânea, e graças
às pesquisas científicas empreendidas em diversos
países tanto do oriente como do ocidente, seus efeitos terapêuticos
foram reconhecidos e têm sido paulatinamente explicados em
trabalhos científicos publicados em respeitadas revistas
científicas. Admite-se, atualmente, que a estimulação
de pontos de acupuntura provoca a liberação, no sistema
nervoso central, de neurotransmissores e outras substâncias
responsáveis pelas respostas de promoção de
analgesia, restauração de funções orgânicas
e modulação imunitária.
A OMS recomenda a acupuntura aos seus Estados-Membros, tendo produzido
várias publicações sobre sua eficácia
e segurança, capacitação de profissionais,
bem como métodos de pesquisa e avaliação dos
resultados terapêuticos das medicinas complementares e tradicionais.
O consenso do National Institutes of Health dos Estados Unidos referendou
a indicação da acupuntura, de forma isolada ou como
coadjuvante, em várias doenças e agravos à
saúde, tais como[ odontalgias pós-operatórias,
náuseas e vômitos pós-quimioterapia ou
cirurgia em adultos, dependências químicas, reabilitação
após acidentes vasculares cerebrais, dismenorréia,
cefaléia, epicondilite, fibromialgia, dor miofascial, osteoartrite,
lombalgias e asma, entre outras. A MTC inclui ainda práticas
corporais (lian gong, chi gong, tui-na, tai-chi-chuan); práticas
mentais (meditação); orientação alimentar;
e o uso de plantas medicinais (fitoterapia tradicional chinesa),
relacionadas à prevenção de agravos e de doenças,
a promoção e à recuperação da
saúde.
No Brasil, a acupuntura foi introduzida há cerca de 40 anos.
Em 1988, por meio da Resolução nº 5/88, da Comissão
Interministerial de Planejamento e Coordenação (Ciplan),
teve suas normas
fixadas para atendimento nos serviços públicos de
saúde.
Vários conselhos de profissões da saúde regulamentadas
reconhecem a acupuntura como especialidade em nosso país,
e os cursos de formação encontram-se disponíveis
em diversas unidades federadas.
Em 1999, o Ministério da Saúde inseriu na tabela Sistema
de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) do Sistema
Único de Saúde a consulta médica em acupuntura
(código 0701234), o que permitiu acompanhar a evolução
das consultas por região e em todo o País.
Dados desse sistema demonstram um crescimento de consultas médicas
em acupuntura em todas as regiões. Em 2003, foram 181.983
consultas, com uma maior concentração de médicos
acupunturistas na Região Sudeste (213 dos 376 cadastrados
no sistema).
De acordo com o diagnóstico da inserção da
MNPC nos serviços prestados pelo SUS e os dados do SIA/SUS,
verifica-se que a acupuntura está presente em 19 estados,
distribuída em 107 municípios,
sendo 17 capitais.
Diante do exposto, é necessário repensar, à
luz do modelo de atenção proposto pelo Ministério,
a inserção dessa prática no SUS, considerando
a necessidade de aumento de sua capilaridade para garantir o princípio
da universalidade.
1.2. HOMEOPATIA
A homeopatia, sistema médico complexo de caráter holístico,
baseada no princípio vitalista e no uso da lei dos semelhantes
foi enunciada por Hipócrates no século IV a.C. Foi
desenvolvida por Samuel Hahnemann no século XVIII. Após
estudos e reflexões baseados na observação
clínica e em experimentos realizados na época, Hahnemann
sistematizou os princípios filosóficos e doutrinários
da homeopatia em suas obras Organon da Arte de Curar e Doenças
Crônicas. A partir daí, essa racionalidade médica
experimentou grande expansão por várias regiões
do mundo, estando hoje firmemente implantada em diversos países
da Europa, das Américas e da Ásia.
No Brasil, a homeopatia foi introduzida por Benoit Mure, em 1840,
tornando-se uma nova opção de tratamento.
Em 1979, é fundada a Associação Médica
Homeopática Brasileira (AMHB); em 1980, a homeopatia é
reconhecida como especialidade médica pelo Conselho Federal
de Medicina (Resolução nº 1000); em 1990, é
criada a Associação Brasileira de Farmacêuticos
Homeopatas (ABFH); em 1992, é reconhecida como especialidade
farmacêutica pelo Conselho Federal de Farmácia (Resolução
nº 232); em 1993, é criada a Associação
Médico-Veterinária Homeopática Brasileira (AMVHB);
e em 2000, é reconhecida como especialidade pelo Conselho
Federal de Medicina Veterinária (Resolução
nº 622). A partir da década de 80, alguns Estados e
municípios brasileiros começaram a oferecer o atendimento
homeopático como especialidade médica aos usuários
dos serviços públicos de saúde, porém
como iniciativas isoladas e, às vezes, descontinuadas, por
falta de uma política nacional. Em 1988, pela Resolução
nº 4/88, a Ciplan fixou normas para atendimento em homeopatia
nos serviços públicos de saúde e, em
1999, o Ministério da Saúde inseriu na tabela
SIA/SUS a consulta médica em homeopatia.
Com a criação do SUS e a descentralização
da gestão, foi ampliada a oferta de atendimento homeopático.
Esse avanço pode ser observado no número de consultas
em homeopatia que, desde sua inserção como procedimento
na tabela do SIA/SUS, vem apresentando crescimento anual em torno
de 10%. No ano de 2003, o sistema de informação do
SUS e os dados do diagnóstico realizado pelo Ministério
da Saúde em 2004 revelam que a homeopatia está presente
na rede pública de saúde em 20 unidades da Federação,
16 capitais, 158 municípios, contando com registro de 457
profissionais médicos homeopatas.
Está presente em pelo menos 10 universidades públicas,
em atividades de ensino, pesquisa ou assistência, e conta
com cursos de formação de especialistas em homeopatia
em 12 unidades da Federação.
Conta ainda com a formação do médico homeopata
aprovada pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Embora venha ocorrendo aumento da oferta de serviços, a assistência
farmacêutica em homeopatia não acompanha essa tendência.
Conforme levantamento da AMHB, realizado em 2000, apenas 30% dos
serviços de homeopatia da rede SUS forneciam medicamento
homeopático. Dados do levantamento realizado pelo Ministério
da Saúde, em 2004, revelam que apenas 9,6% dos municípios
que informaram ofertar serviços de homeopatia possuem farmácia
pública de manipulação.
A implementação da homeopatia no SUS representa uma
importante estratégia para a construção de
um modelo de atenção centrado na saúde uma
vez que:
- recoloca o sujeito no centro do paradigma da atenção,
compreendendo o nas dimensões física, psicológica,
social e cultural.
Na homeopatia o adoecimento é a expressão da ruptura
da harmonia dessas diferentes dimensões. Dessa forma, essa
concepção contribui para o fortalecimento da integralidade
da atenção à saúde;
- fortalece a relação médico-paciente como
um dos elementos
fundamentais da terapêutica, promovendo a humanização
na atenção,
estimulando o autocuidado e a autonomia do indivíduo;
- atua em diversas situações clínicas do adoecimento
como, por exemplo, nas doenças crônicas não-transmissíveis,
nas doenças respiratórias e alérgicas, nos
transtornos psicossomáticos, reduzindo a demanda por intervenções
hospitalares e emergenciais, contribuindo para a melhoria da qualidade
de vida dos usuários; e
- contribui para o uso racional de medicamentos, podendo reduzir
a fármaco-dependência;
Em 2004, com o objetivo de estabelecer processo participativo de
discussão das diretrizes gerais da homeopatia, que serviram
de subsídio à formulação da presente
Política Nacional, foi realizado pelo Ministério da
Saúde o 1º Fórum Nacional de Homeopatia, intitulado
“A Homeopatia que queremos implantar no SUS”. Reuniu
profissionais; Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde;
Universidades Públicas; Associação de Usuários
de Homeopatia no SUS; entidades homeopáticas nacionais representativas;
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde
(Conasems); Conselhos Federais
de Farmácia e de Medicina; Liga Médica Homeopática
Internacional (LMHI), entidade médica homeopática
internacional, e representantes do Ministério da Saúde
e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
(ANVISA).
1.3. PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERAPIA
A fitoterapia é uma “terapêutica caracterizada
pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas,
sem a utilização de substâncias ativas isoladas,
ainda que de origem vegetal”.
O uso de plantas medicinais na arte de curar é uma forma
de tratamento de origens muito antigas, relacionada aos primórdios
da medicina e fundamentada no acúmulo de informações
por sucessivas gerações. Ao longo dos séculos,
produtos de origem vegetal constituíram as bases para tratamento
de diferentes doenças.
Desde a Declaração de Alma-Ata, em 1978, a OMS tem
expressado a sua posição a respeito da necessidade
de valorizar a utilização de plantas medicinais no
âmbito sanitário, tendo em conta que 80% da população
mundial utiliza essas plantas ou preparações destas
no que se refere à atenção primária
de saúde. Ao lado disso, destaca-se a participação
dos países em desenvolvimento nesse processo, já que
possuem 67% das espécies vegetais do mundo.
O Brasil possui grande potencial para o desenvolvimento dessa terapêutica,
como a maior diversidade vegetal do mundo, ampla sociodiversidade,
uso de plantas medicinais vinculado ao conhecimento tradicional
e tecnologia para validar cientificamente esse conhecimento.
O interesse popular e institucional vem crescendo no sentido de
fortalecer a fitoterapia no SUS. A partir da década de 80,
diversos documentos foram elaborados, enfatizando a introdução
de plantas medicinais e fitoterápicos na atenção
básica no sistema público, entre
os quais se destacam:
- a Resolução Ciplan nº 8/88, que regulamenta
a implantação da fitoterapia nos serviços de
saúde e cria procedimentos e rotinas relativas a sua prática
nas unidades assistenciais médicas;
- o Relatório da 10a Conferência Nacional de Saúde,
realizada em 1996, que aponta no item 286.12: "incorporar no
SUS, em todo o País, as práticas de saúde como
a fitoterapia, acupuntura e
homeopatia, contemplando as terapias alternativas e práticas
populares" e, no item 351.10: “o Ministério da
Saúde deve incentivar a fitoterapia na assistência
farmacêutica pública e elaborar normas para sua utilização,
amplamente discutidas com os trabalhadores em saúdee especialistas,
nas cidades onde existir maior participação popular,
com gestores mais empenhados com a questão da cidadania e
dos movimentos populares”;
- a Portaria nº 3916/98, que aprova a Política Nacional
de Medicamentos, a qual estabelece, no âmbito de suas diretrizes
para o desenvolvimento científico e tecnológico: "...deverá
ser continuado e expandido o apoio às pesquisas que visem
ao aproveitamento do potencial terapêutico da flora e fauna
nacionais, enfatizando a certificação de suas propriedades
medicamentosas”;
- o Relatório do Seminário Nacional de Plantas Medicinais,
Fitoterápicos e Assistência Farmacêutica, realizado
em 2003, que entre as suas recomendações, contempla:
“integrar no Sistema Único de Saúde o uso de
plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos”;
- o Relatório da 12ª Conferência Nacional de Saúde,
realizada em 2003, que aponta a necessidade de se “investir
na pesquisa e desenvolvimento de tecnologia para produção
de medicamentos homeopáticos e da flora brasileira, favorecendo
a produção nacional e a implantação
de programas para uso de medicamentos fitoterápicos nos serviços
de saúde, de acordo com as recomendações da
1ª Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência
Farmacêutica”.
- a Resolução nº 338/04, do Conselho Nacional
de Saúde que aprova a Política Nacional de Assistência
Farmacêutica, a qual contempla, em seus eixos estratégicos,
a “definição e pactuação de ações
intersetoriais que visem à utilização das plantas
medicinais e de medicamentos fitoterápicos no processo de
atenção à saúde, com respeito aos conhecimentos
tradicionais incorporados, com embasamento científico, com
adoção de políticas de geração
de emprego e renda, com qualificação e fixação
de produtores, envolvimento dos trabalhadores em saúde no
processo de incorporação dessa opção
terapêutica e baseada no incentivo à produção
nacional, com a utilização da biodiversidade existente
no País”;
- 2005 - Decreto Presidencial de 17 de fevereiro de 2005, que cria
o Grupo de Trabalho para elaboração da Política
Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
Atualmente, existem programas estaduais e municipais de fitoterapia,
desde aqueles com memento terapêutico e regulamentação
específica para o serviço, implementados há
mais de 10 anos, até aqueles com início recente ou
com pretensão de implantação. Em levantamento
realizado pelo Ministério da Saúde no ano de 2004,
verificou-se, em todos os municípios brasileiros, que a fitoterapia
está presente em 116 municípios, contemplando 22 unidades
federadas.
No âmbito federal, cabe assinalar, ainda, que o Ministério
da Saúde realizou, em 2001, o Fórum para formulação
de uma proposta de Política Nacional de Plantas Medicinais
e Medicamentos Fitoterápicos,
do qual participaram diferentes segmentos tendo em conta, em especial,
a intersetorialidade envolvida na cadeia produtiva de plantas medicinais
e fitoterápicos. Em 2003, o Ministério promoveu o
Seminário Nacional de Plantas Medicinais, Fitoterápicos
e Assistência Farmacêutica. Ambas as iniciativas aportaram
contribuições importantes para a formulação
desta Política Nacional, como concretização
de uma etapa para elaboração da Política Nacional
de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
1.4. TERMALISMO SOCIAL/CRENOTERAPIA
O uso das Águas Minerais para tratamento de saúde
é um procedimento dos mais antigos, utilizado desde a época
do Império Grego. Foi descrita por Heródoto (450 a.C.),
autor da primeira publicação científica termal.
O termalismo compreende as diferentes maneiras de utilização
da água mineral e sua aplicação em tratamentos
de saúde.
A crenoterapia consiste na indicação e uso de águas
minerais com finalidade terapêutica atuando de maneira complementar
aos demais tratamentos de saúde.
No Brasil, a crenoterapia foi introduzida junto com a colonização
portuguesa, que trouxe ao País seus hábitos de usar
águas minerais para tratamento de saúde. Durante algumas
décadas foi disciplina conceituada e valorizada, presente
em escolas médicas, como a UFMG e a UFRJ. O campo sofreu
considerável redução de sua produção
científica e divulgação com as mudanças
surgidas no campo da medicina e da produção social
da saúde como um todo, após o término da segunda
guerra mundial.
A partir da década de 90, a Medicina Termal passou a dedicar-
se a abordagens coletivas, tanto de prevenção quanto
de promoção e recuperação da saúde,
inserindo neste contexto o conceito de Turismo Saúde e de
Termalismo Social, cujo alvo principal é a busca e a manutenção
da saúde.
Países europeus como Espanha, França, Itália,
Alemanha, Hungria e outros adotam desde o início do século
XX o Termalismo
Social como maneira de ofertar às pessoas idosas tratamentos
em estabelecimentos termais especializados, objetivando proporcionar
a essa população o acesso ao uso das águas
minerais com propriedades medicinais, seja para recuperar seja para
sua saúde, assim como preservá-la.
O termalismo, contemplado nas resoluções CIPLAN de
1988, manteve-se ativo em alguns serviços municipais de saúde
de regiões com fontes termais como é o caso de Poços
de Caldas, em
Minas Gerais.
A Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº
343, de 7 de outubro de 2004, é um instrumento de fortalecimento
da definição das ações governamentais
que envolvem a revalorização dos mananciais das águas
minerais, o seu aspecto terapêutico, a definição
de mecanismos de prevenção, de fiscalização,
de controle, além do incentivo à realização
de pesquisas na área.
2. OBJETIVOS
2.1 Incorporar e implementar as Práticas Integrativas e Complementares
no SUS, na perspectiva da prevenção de agravos e da
promoção e recuperação da saúde,
com ênfase na atenção básica, voltada
para o cuidado continuado, humanizado e integral em saúde.
2.2 Contribuir para o aumento da resolubilidade do Sistema e ampliação
do acesso às Práticas Integrativas e Complementares,
garantindo qualidade, eficácia, eficiência e segurança
no uso.
2.3 Promover a racionalização das ações
de saúde, estimulando alternativas inovadoras e socialmente
contributivas ao desenvolvimento sustentável de comunidades.
2.4 Estimular as ações referentes ao controle/participação
social, promovendo o envolvimento responsável e continuado
dos usuários, gestores e trabalhadores, nas diferentes instâncias
de efetivação das políticas de saúde.
3. DIRETRIZES
3.1. Estruturação e fortalecimento da atenção
em Práticas Integrativas e Complementares no SUS, mediante:
- incentivo à inserção das Práticas
Integrativas e Complementares em todos os níveis de atenção,
com ênfase na atenção básica;
- desenvolvimento das Práticas Integrativas e Complementares
em caráter multiprofissional, para as categorias profissionais
presentes no SUS, e em consonância com o nível de atenção;
- implantação e implementação de ações
e fortalecimento de iniciativas existentes;
- estabelecimento de mecanismos de financiamento;
- elaboração de normas técnicas e operacionais
para implantação e desenvolvimento dessas abordagens
no SUS; e
- articulação com a Política Nacional de Atenção
à Saúde dos Povos Indígenas e as demais políticas
do Ministério da Saúde.
3.2. Desenvolvimento de estratégias de qualificação
em Práticas Integrativas e Complementares para profissionais
no SUS, em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos
para Educação
Permanente.
3.3. Divulgação e informação dos conhecimentos
básicos das Práticas Integrativas e Complementares
para profissionais de saúde, gestores e usuários do
SUS, considerando as metodologias participativas e o saber popular
e tradicional:
- Apoio técnico ou financeiro a projetos de qualificação
de profissionais para atuação na área de informação,
comunicação e educação popular em Práticas
Integrativas e Complementares que atuem na estratégia Saúde
da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
- Elaboração de materiais de divulgação,
como cartazes, cartilhas, folhetos e vídeos, visando à
promoção de ações de informação
e divulgação das Práticas Integrativas e Complementares,
respeitando as especificidades regionais e culturais do País
e direcionadas aos trabalhadores, gestores, conselheiros de saúde,
bem como aos docentes e discentes da área de saúde
e comunidade em geral.
- Inclusão das Práticas Integrativas e Complementares
na agenda de atividades da comunicação social do SUS.
- Apoio e fortalecimento de ações inovadoras de informação
e divulgação sobre Práticas Integrativas e
Complementares em diferentes linguagens culturais, tais como jogral,
hip hop, teatro, canções, literatura de cordel e outras
formas de manifestação.
- Identificação, articulação e apoio
a experiências de educação popular, informação
e comunicação em Práticas Integrativas e Complementares.
3.4. Estímulo às ações intersetoriais,
buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das
ações.
3.5. Fortalecimento da participação social.
3.6. Provimento do acesso a medicamentos homeopáticos e fitoterápicos
na perspectiva da ampliação da produção
pública, assegurando
as especificidades da assistência farmacêutica nesses
âmbitos, na regulamentação sanitária.
- Elaboração da Relação Nacional de
Plantas Medicinais e da Relação Nacional de Fitoterápicos.
- Promoção do uso racional de plantas medicinais e
dos fitoterápicos no SUS.
- Cumprimento dos critérios de qualidade, eficácia,
eficiência e segurança no uso.
- Cumprimento das boas práticas de manipulação,
de acordo com a legislação vigente.
3.7. Garantia do acesso aos demais insumos estratégicos das
Práticas Integrativas e Complementares, com qualidade e segurança
das ações.
3.8. Incentivo à pesquisa em Práticas Integrativas
e Complementares com vistas ao aprimoramento da atenção
à saúde, avaliando eficiência, eficácia,
efetividade e segurança dos cuidados prestados.
3.9. Desenvolvimento de ações de acompanhamento e
avaliação das Práticas Integrativas e Complementares,
para instrumentalização de processos de gestão.
3.10. Promoção de cooperação nacional
e internacional das experiências em Práticas Integrativas
e Complementares nos campos da atenção, da educação
permanente e da pesquisa em saúde.
- Estabelecimento de intercâmbio técnico-científico
visando ao conhecimento e à troca de informações
decorrentes das experiências no campo da atenção
à saúde, à formação, à
educação permanente e à pesquisa com unidades
federativas e países onde as Práticas Integrativas
e Complementares esteja integrada ao serviço público
de saúde.
3.11. Garantia do monitoramento da qualidade dos fitoterápicos
pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
4. IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES
4.1. NA MEDICINA TRADICIONAL CHINESA-ACUPUNTURA
Premissa: desenvolvimento da Medicina Tradicional Chinesa- acupuntura
em caráter multiprofissional, para as categorias profissionais
presentes no SUS, e em consonância com o nível de atenção.
Diretriz MTCA 1
Estruturação e fortalecimento da atenção
em MTC-acupuntura no SUS, com incentivo à inserção
da MTC-acupuntura em todos os níveis do sistema com ênfase
na atenção básica.
1. NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
Deverão ser priorizados mecanismos que garantam a inserção
de profissionais de saúde com regulamentação
em acupuntura dentro da lógica de apoio, participação
e co-responsabilização com as ESF
Além disso, será função precípua
desse profissional
- atuar de forma integrada e planejada de acordo com as atividades
prioritárias da estratégia Saúde da Família;
- identificar, em conjunto com as equipes da atenção
básica (ESF e equipes de unidades básicas de saúde)
e a população, a(s) prática(s) a ser(em) adotada(s)
em determinada área;
- trabalhar na construção coletiva de ações
que se integrem a outras políticas sociais (intersetorialidade);
- avaliar, em conjunto com a equipe de saúde da família/
atenção básica, o impacto na situação
de saúde do desenvolvimento e implementação
dessa nova prática, mediante indicadores previamente estabelecidos;
- atuar na especialidade com resolubilidade;
- trabalhar utilizando o sistema de referência/contra-referência
num processo educativo; e
- discutir clinicamente os casos em reuniões tanto do núcleo
quanto das equipes adscritas.
2. Centros especializados
Profissionais de saúde acupunturistas inseridos nos serviços
ambulatoriais especializados de média e alta complexidade
deverão participar do sistema referência/contra-referência,
atuando de forma resolutiva no processo de educação
permanente.
Profissionais de saúde acupunturistas inseridos na rede hospitalar
do SUS.
Para toda inserção de profissionais que exerçam
a acupuntura no SUS será necessário o título
de especialista.
Deverão ser elaboradas normas técnicas e operacionais
compatíveis com a implantação e o desenvolvimento
dessas práticas no SUS.
Diretriz MTCA 2
Desenvolvimento de estratégias de qualificação
em MTC/acupuntura para profissionais no SUS, consoante os princípios
e diretrizes para a Educação Permanente no SUS.
1. Incentivo à capacitação para que a equipe
de saúde desenvolva ações de prevenção
de agravos, promoção e educação em saúde
- individuais e coletivas - na lógica da MTC, uma vez que
essa capacitação deverá envolver conceitos
básicos da MTC e práticas corporais e meditativas.
Exemplo: Tuí-Na, Tai Chi Chuan, Lian
Gong. Chi Gong, e outros que compõem a atenção
à saúde na MTC.
2. Incentivo à formação de banco de dados relativos
a escolas formadoras.
3. Articulação com outras áreas visando ampliar
a inserção formal da MTC/acupuntura nos cursos de
graduação e pós-graduação para
as profissões da saúde.
Diretriz MTCA 3
Divulgação e informação dos conhecimentos
básicos da MTC/acupuntura para usuários, profissionais
de saúde e gestores do SUS.D392028-2>
1. Para usuários
Divulgação das possibilidades terapêuticas;
medidas de segurança;
alternativas a tratamentos convencionais, além de ênfase
no aspecto de prevenção de agravos e promoção
das práticas corporais.
2. Para profissionais
Divulgação dos usos e possibilidades, necessidade
de capacitação específica, de acordo com o
modelo de inserção; medidas de segurança; alternativas
a tratamentos convencionais e papel do profissional no Sistema.
3 Para gestores
Usos e possibilidades terapêuticas, necessidade de investimento
em capacitação específica de profissionais,
de acordo com o modelo de inserção; medidas de segurança;
alternativas a tratamentos convencionais; possível redução
de custos e incentivos federais para tal investimento.
Diretriz MTCA 4
Garantia do acesso aos insumos estratégicos para MTC/Acupuntura
na perspectiva da garantia da qualidade e seguranças das
ações.
1. Estabelecimento de normas relativas aos insumos necessários
para a prática da MTC/acupuntura com qualidade e segurança:
agulhas filiformes descartáveis de tamanhos e calibres variados;
moxa (carvão e/ou artemísia); esfera vegetal para
acupuntura auricular; esfera metálica para acupuntura auricular;
copos de ventosa; equipamento para eletroacupuntura; mapas de pontos
de acupuntura.
2. Elaboração de Banco Nacional de Preços para
esses produtos.
Diretriz MTCA 5 Desenvolvimento de ações de acompanhamento
e avaliação para MTC/acupuntura.
Para o desenvolvimento de ações de acompanhamento
e avaliação, deverão ser criados códigos
de procedimentos, indicados a seguir, para que os indicadores possam
ser compostos.
Serão contemplados para a criação dos códigos
SAI/SUS para registro e financiamento dos procedimentos de acupuntura
as categorias profissionais regulamentadas.
1. Inserção de códigos de procedimentos para
informação e financiamento
- Sessão de Acupuntura com Inserção de Agulhas
agulhamento seco em zonas neurorreativas de acupuntura (pontos de
acupuntura) Sessão de Acupuntura - outros procedimentos:
a) aplicação de ventosas - consiste em aplicar recipiente
de vidro ou plástico, onde se gera vácuo, com a finalidade
de estimular zonas neurorreativas (pontos de acupuntura);
b) eletroestimulação - consiste em aplicar estímulos
elétricos determinados, de freqüência variável
de 1 a 1000 Hz, de baixa voltagem e baixa amperagem em zonas neurorreativas
(pontos de acupuntura);
e
c) aplicação de laser de baixa potência em acupuntura
- consiste em aplicar um estímulo produzido por emissor de
laser de baixa potência (5 a 40 mW), em zona neurorreativa
de acupuntura 1.1 Inserção nos códigos 04.011.03-1;
04.011.02-1; 0702101- 1; 0702102-0, já existentes na tabela
SIA/SUS, dos profissionais faltantes - para registro das ações
de promoção da saúde em MTC/acupuntura.
2. Criação de códigos para registro de práticas
corporais Considerando que a MTC contempla em suas atividades de
atenção à saúde práticas corporais,
deverão ser criados códigos específicos para
as práticas corporais no SUS para registro da informação:
- práticas corporais desenvolvidas em grupo na unidade, a
exemplo do Tai Chi Chuan, do Lian Gong, do Chi Gong, automassagem;
- práticas corporais desenvolvidas em grupo na comunidade,
a exemplo do Tai Chi Chuan, do Lian Gong, do Chi gong; automassagem;
- práticas corporais individuais, a exemplo do Tuí-Na,
da meditação, do Chi Gong; automassagem.
3. Avaliação dos serviços oferecidos Estabelecimento
de critérios para o acompanhamento da implementação
e implantação da MTC/acupuntura, tais como: cobertura
de consultas em acupuntura; taxa de procedimentos relacionados com
a MTC/acupuntura; taxa de ações educativas relacionadas
com a MTC/acupuntura; taxa de procedimentos relativos às
práticas corporais - MTC/acupuntura, entre outros.
4. Acompanhamento da ação dos Estados no apoio à
implantação desta Política Nacional.
Diretriz MTCA 6
Integração das ações da MTC/acupuntura
com políticas de saúde afins.
Para tanto, deverá ser estabelecida integração
com todas as áreas do MS, visando à construção
de parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das ações.
Diretriz MTCA 7
Incentivo à pesquisa com vistas a subsidiar a MTC/acupuntura
no SUS como nicho estratégico da política de pesquisa
no Sistema.
1. Incentivo a linhas de pesquisa em MTC/acupuntura que:
- aprimorem sua prática e avaliem sua efetividade, segurança
e aspectos econômicos, num contexto pragmático, associado
ou não a outros procedimentos e práticas complementares
de saúde; experiências bem sucedidas (serviços
e municípios);
- identifiquem técnicas e condutas mais eficazes, efetivas,
seguras e eficientes para a resolução de problemas
de saúde de uma dada população;
- apontem estratégias para otimização da efetividade
do tratamento pela acupuntura e práticas complementares;
e
- estabelecer intercâmbio técnico-científico
visando ao conhecimento e à troca de informações
decorrentes das experiências no campo da formação,
educação permanente e pesquisa com países onde
a MTC/acupuntura esteja integrada ao serviço público
de saúde.
Deverá ser observado, para o caso de pesquisas clínicas,
o desenvolvimento de estudos que sigam as normas da CONEP/CNS.
Diretriz MTCA 8
Garantia de financiamento para as ações da MTC/acupuntura.
Para viabilizar o financiamento do modelo de atenção
proposto, deverão ser adotadas medidas relativas:
- à inserção dos códigos de procedimentos
com o objetivo de ampliar as informações sobre a MTC/
acupuntura no Sistema e promover o financiamento das intervenções
realizadas;
- à garantia de um financiamento específico para divulgação
e informação dos conhecimentos básicos da MTC/acupuntura
para profissionais de saúde, gestores e usuários do
SUS, considerando as metodologias participativas e o saber popular
e tradicional.
Consideração: deverá ser realizada avaliação
trimestral do incremento das ações realizadas a partir
do primeiro ano, com vistas a ajustes no financiamento mediante
desempenho e pactuação.
4.2. NA HOMEOPATIA
Premissa: desenvolvimento da Homeopatia em caráter multiprofissional,
para as categorias profissionais presentes no SUS, e em consonância
com o nível de atenção.
Diretriz H 1
Incorporação da homeopatia nos diferentes níveis
de complexidade do Sistema, com ênfase na atenção
básica, por meio de ações de prevenção
de doenças e de promoção e recuperação
da saúde.
Para tanto, as medidas a serem adotadas buscarão:
1. garantir as condições essenciais à boa prática
em homeopatia, considerando suas peculiaridades técnicas,
Infra-estrutura física adequada e insumos,
2. apoiar e fortalecer as iniciativas de atenção homeopática
na atenção básica, obedecendo aos seguintes
critérios:;
- priorizar mecanismos que garantam a inserção da
atenção homeopática dentro da lógica
de apoio, participação e co-responsabilização
com as ESF;
- na unidade de atenção básica prestar atendimento,
de acordo com a demanda espontânea ou referenciada, aos usuários
em todas as faixas etárias;
- no caso da unidade do Saúde da Família (SF) possuir
um profissional homeopata como médico do Saúde da
Família, a ele deve ser oportunizada a prática da
homeopatia, sem prejuízo das atribuições pertinentes
ao profissional da estratégia de saúde da família;
3. apoiar e fortalecer as iniciativas de atenção homeopática
na atenção especializada:
- nos ambulatórios de especialidades ou nos centros de referência,
prestar atendimento, de acordo com a demanda, aos usuários
em todas as faixas etárias e prestar apoio técnico
aos demais serviços da rede local;
- em emergências, unidades de terapia intensiva, centros de
cuidados paliativos ou em enfermarias hospitalares a homeopatia
pode ser incorporada de forma complementar e contribuir para a maior
resolubilidade da atenção;
4. estabelecer critérios técnicos de organização
e funcionamento da atenção homeopática em todos
os níveis de complexidade, de modo a garantir a oferta de
serviços seguros, efetivos e de qualidade, avaliando as iniciativas
já existentes nas unidades federadas e com a participação
das sociedades cientificas homeopáticas reconhecidas;
5. estabelecer intercâmbio técnico-científico
visando ao conhecimento e à troca de informações
relativas às experiências no campo da atenção
homeopática com países onde a homeopatia esteja
integrada ao serviço público de saúde.
Diretriz H 2
Garantia de financiamento capaz de assegurar o desenvolvimento do
conjunto de atividades essenciais à boa prática em
homeopatia, considerando as suas peculiaridades técnicas.
Para tanto, as medidas a serem adotadas buscarão:
1. criar mecanismos de financiamento que garantam o acesso aos insumos
inerentes à prática da homeopatia:
- repertório homeopático e matéria médica
homeopática em forma impressa e em software;
2. criar incentivo para a garantia de acesso a medicamentos homeopáticos
na perspectiva de:
- incentivo a implantação e/ou à adequação
de farmácias públicas de manipulação
de medicamentos homeopáticos, com possibilidade de ampliação
para fitoterápicos, que atendam a demanda e à realidade
loco-regional, segundo critérios estabelecidos, e em conformidade
com a legislação vigente;
- estíimulo à implantação de projetos
para produção de matrizes homeopáticas nos
laboratórios oficiais visando ano fornecimento às
farmácias de manipulação de medicamentos homeopáticos
locais ou regionais;
3 - garantir mecanismos de financiamento para projetos e programas
de formação e educação permanente, que
assegurem a especialização e o aperfeiçoamento
em homeopatia aos profissionais do SUS, mediante demanda loco-regional
e pactuação nos Pólos de Educação
Permanente em Saúde; 4 para a estruturação
física dos serviços o Ministério da Saúde
dispõe anualmente de financiamento federal por meio de convênios
a partir de projetos apresentados ao Fundo Nacional de Saúde,
cabendo também aos Estados e aos municípios o co-financiamento
para a estruturação dos serviços de atenção
homeopática;
5 - garantir financiamento específico para divulgação
e informação dos conhecimentos básicos da homeopatia
para profissionais de saúde, gestores e usuários do
SUS, considerando as metodologias participativas e o saber popular.
Consideração: deverá ser realizada avaliação
periódica do incremento das ações realizadas
a partir do primeiro ano, com vistas a ajustes no financiamento
mediante desempenho e pactuação.
Diretriz H 3
Provimento do acesso ao usuário do SUS do medicamento homeopático
prescrito, na perspectiva da ampliação da produção
pública.
Para tanto, as medidas a serem adotadas buscarão:
1. inclusão da homeopatia na política de Assistência
Farmacêutica das três esferas de gestão SUS;
2. contemplar, na legislação sanitária, Boas
Práticas de Manipulação para farmácias
com manipulação de homeopáticos que atendam
as necessidades do SUS nesta área;
3. ampliar a oferta de medicamentos homeopáticos, por intermédio
de farmácias publicas de manipulação que atendam
à demanda e às necessidades locais, respeitando a
legislação pertinente às necessidades do SUS
na área e com ênfase na assistência farmacêutica;
- criar incentivo voltado à implantação ou
à melhoria de farmácias públicas de manipulação
de medicamentos homeopáticos (possibilidade de ampliação
para fitoterápicos), com contrapartida do município
e/ou do Estado para sua manutenção e segundo critérios
pré-estabelecidos
- elaboração de Banco Nacional de Preços para
os materiais de consumo necessários ao funcionamento da farmácia
de manipulação para dar suporte ao processo de licitação
realizado pelos Estados e municípios;
4. incentivar a produção pelos laboratórios
oficiais de:
- matrizes homeopáticas visando ao seu fornecimento às
farmácias públicas de manipulação de
medicamentos homeopáticos, estimulando parcerias com as Secretarias
Estaduais e Municipais de Saúde e baseando-se na lista de
policrestos e semipolicrestos definida pela Farmacotécnica
Homeopática Brasileira - 2ª edição de
1997;
- medicamentos homeopáticos pelos laboratórios oficiais,
objetivando seu fornecimento aos Estados e aos municípios
e segundo estudos de viabilidade econômica;
5. induzir e apoiar a iniciativa local na identificação
dos medicamentos - formas farmacêuticas, escalas, dinamizações
e métodos empregados - necessários e mais utilizados
nos serviços de homeopatia já existentes, elaborando,
a partir, uma relação de orientação
para a produção dos medicamentos e para as unidades
de saúde, sujeita à revisão periódica
e atendendo à realidade local;
Diretriz H 4
Apoio a projetos de formação e de educação
permanente, promovendo a qualidade técnica dos profissionais
e consoante com os princípios da Política Nacional
de Educação Permanente.
Para tanto, as medidas a serem adotadas buscarão:
1. promover a discussão da homeopatia na perspectiva da Educação
Permanente em Saúde, por intermédio das instituições
formadoras da área, dos usuários e dos profissionais
de saúde homeopatas, visando à qualificação
dos profissionais no SUS;
- articular, em consonância com os princípios e diretrizes
estabelecidos para Educação Permanente em Saúde
no SUS, a realização de diagnóstico acerca
das dificuldades e das limitações atuais na prática
clínica homeopática, no que se refere à formação
e à necessidade de educação permanente dos
profissionais homeopatas que atuam nos diversos níveis de
complexidade do SUS, da atenção básica à
atenção especializada;
2. Prover apoio técnico e financeiro ao desenvolvimento de
projetos e programas de formação e educação
permanente que assegurem a especialização e o aperfeiçoamento
em homeopatia aos profissionais do SUS, considerando:
- a adoção de metodologias e formatos adequados às
necessidades e às viabilidades locais e/ou loco-regionais,
incluindo o ensino a distância e a formação
em serviço;
- a pactuação de ações e iniciativas
no campo da Educação Permanente em Saúde e
que atenda à demanda loco-regional;
3. elaborar material informativo com o objetivo de apoiar os gestores
do SUS no desenvolvimento de projetos locais de formação
e educação permanente dos profissionais homeopatas,
observando: os princípios e diretrizes do SUS; as recomendações
da Política de Educação
Permanente; os critérios estabelecidos pelas instituições
homeopáticas de representação nacional, em
termos das habilidades e competências dos profissionais homeopatas;
e as diretrizes desta política;
4. apoiar técnica e financeiramente a estruturação
física da homeopatia nos centros de referência, com
atribuições: na implementação de atividades
de ensino em serviço (estágios, formação
e
educação permanente); no desenvolvimento de pesquisas
em homeopatia de interesse para o SUS; na integração
de atividades de assistência,
ensino e pesquisa, em articulação com princípios
e diretrizes estabelecidos para a Educação Permanente
em Saúde no
SUS;
5. promover a inclusão da racionalidade homeopática
nos cursos de graduação e pós-graduação
strictu e lato sensu para profissionais da área de saúde;
6. promover a discussão sobre a homeopatia no processo de
modificação do ensino de graduação;
7. fomentar e apoiar junto ao Ministério da Educação
projetos de residência em homeopatia;
8. fomentar e apoiar iniciativas de criação e manutenção
de Fórum Virtual Permanente, permitindo um espaço
de discussão acerca da formação/episteme homeopática
e modelo de atenção, de modo a tornar disponíveis
produções, experiências e documentos visando
à implementação da atenção homeopática
no SUS;
9. apoiar a realização de fóruns de homeopatia
nas três esferas de governo, objetivando a discussão
e a avaliação da implantação e implementação
da homeopatia no SUS;
10. estabelecer intercâmbio técnico-científico
visando ao conhecimento e à troca de informações
decorrentes das experiências no campo da formação,
da educação permanente e da pesquisa com países
onde a homeopatia esteja integrada ao serviço público
de saúde.
Diretriz H 5
Acompanhamento e avaliação da inserção
e implementação da atenção homeopática
no SUS.
Para tanto, as medidas a serem adotadas buscarão:
1. desenvolver instrumentos adequados de acompanhamento e avaliação
da inserção e implementação da atenção
homeopática no SUS, com ênfase no acompanhamento e
na avaliação das dificuldades de inserção
identificadas e sua superação; e na criação
de mecanismos para coleta de dados que possibilitem estudos e pesquisas
e que
sirvam como instrumentos no processo de gestão;
2. acompanhar e avaliar os resultados dos protocolos de pesquisa
nacionais implantados, com vistas à melhoria da atenção
homeopática no SUS;
3. incluir no sistema de informação do SUS os procedimentos
em homeopatia referente a atividade de educação e
saúde na atenção básica para os profissionais
de saúde de nível superior;
4. identificar o estabelecimento Farmácia de Manipulação
Homeopática no cadastro de estabelecimentos de saúde
Diretriz H 6
Socializar informações sobre a homeopatia e as características
da sua prática, adequando-as aos diversos grupos populacionais.
Para tanto, as medidas a serem adotadas buscarão:
1. incluir a homeopatia na agenda de atividades da comunicação
social do SUS;
2. produzir materiais de divulgação, como cartazes,
cartilhas, folhetos e vídeos, visando à promoção
de ações de informação e divulgação
da homeopatia, respeitando as especificidades regionais e culturais
do País e direcionadas aos trabalhadores, aos gestores, dos
conselheiros de saúde, bem como aos docentes e aos discentes
da área de saúde e comunidade em geral;
3. apoiar e fortalecer ações inovadoras de informação
e divulgação sobre homeopatia em diferentes linguagens
culturais, tais como jogral, hip hop, teatro, canções,
literatura de cordel e outras formas de manifestação;
4. identificar, articular e apoiar experiências de educação
popular, informação e comunicação em
homeopatia;
5. prover apoio técnico ou financeiro a projetos de qualificação
de profissionais que atuam na estratégia Saúde da
Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde,
para atuação na área de informação,
comunicação e educação popular em homeopatia,
considerando a pactuação de ações e
iniciativas de Educação Permanente em Saúde
no SUS.
Diretriz H 7
Apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas que avaliem a qualidade
e aprimorem a atenção homeopática no SUS.
Para tanto, as medidas a serem adotadas buscarão:
1. incluir a homeopatia nas linhas de pesquisa do SUS;
2. identificar e estabelecer rede de apoio, em parceria com instituições
formadoras, associativas e representativas da homeopatia, universidades,
faculdades e outros órgãos dos governos federal, estaduais
e municipais, visando:
- ao fomento à pesquisa em homeopatia;
- à identificação de estudos e pesquisas relativos
à homeopatia existentes no Brasil, com o objetivo de socializar,
divulgar e embasar novas investigações;
- criar banco de dados de pesquisadores e pesquisas em homeopatia
realizadas no Brasil, interligando-o com outros bancos de abrangência
internacional;
3. identificar e divulgar as potenciais linhas de financiamento
- Ministério da Ciência e Tecnologia, Fundações
Estaduais de Amparo à Pesquisa, terceiro setor e outros -
para a pesquisa em homeopatia;
4. apoiar a realização de estudo sobre representações
sociais,
junto a usuários e profissionais de saúde sobre homeopatia;
5. priorizar as linhas de pesquisas em homeopatia a serem implementadas
pelo SUS, em especial aquelas que contemplem a avaliação
da eficácia, da eficiência e da efetividade da homeopatia,
visando ao aprimoramento e à consolidação da
atenção homeopática no SUS;
6. apoiar a criação e a implantação
de protocolos para avaliação de efetividade, resolubilidade,
eficiência e eficácia da ação da homeopatia
nas endemias e epidemias;
7. acompanhar e avaliar os resultados dos protocolos de pesquisa
nacionais implantados, com vistas à melhoria da atenção
homeopática no SUS.
4.3. NAS PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERAPIA
Diretriz PMF 1
Elaboração da Relação Nacional de Plantas
Medicinais e da Relação Nacional de Fitoterápicos.
Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:
1. realizar diagnóstico situacional das plantas medicinais
e fitoterápicos utilizados em programas estaduais, municipais
e outros relacionados ao tema;
2. estabelecer critérios para inclusão e exclusão
de plantas medicinais e fitoterápicos nas Relações
Nacionais, baseados nos conceitos de eficácia e segurança;
3. identificar as necessidades da maioria da população,
a partir de dados epidemiológicos das doenças passíveis
de serem tratadas com plantas medicinais e fitoterápicos;
4. elaborar monografias padronizadas das plantas medicinais e fitoterápicos
constantes nas Relações.
Diretriz PMF 2
Provimento do acesso a plantas medicinais e fitoterápicos
aos usuários do SUS.
Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:
1. tornar disponíveis plantas medicinais e/ou fitoterápicos
nas unidades de saúde, de forma complementar, seja na estratégia
de saúde da família, seja no modelo tradicional ou
nas unidades de
média e alta complexidade, utilizando um ou mais dos seguintes
produtos: planta medicinal “in natura”, planta medicinal
seca (droga vegetal), fitoterápico manipulado e fitoterápico
industrializado.
1.1. Quando a opção for pelo fornecimento da planta
medicinal “in natura”, deverão ser observados
os seguintes critérios:
- fornecimento das espécies constantes na Relação
Nacional de Plantas Medicinais;
- fornecimento do memento referente às espécies utilizadas;
- utilização das espécies identificadas botanicamente,
cuja produção tenha a garantia das boas práticas
de cultivo orgânico, preservando a qualidade do ar, do solo
e da água;
- implantação e manutenção de hortos
oficiais de espécies medicinais e/ou estimulando hortas e
hortos comunitários reconhecidos junto a órgãos
públicos, para o fornecimento das plantas.
1.2. Quando a opção for pelo fornecimento da planta
seca (droga vegetal), deverão ser observados os seguintes
critérios:
- fornecimento das espécies constantes na Relação
Nacional de Plantas Medicinais;
- fornecimento do memento referente às espécies utilizadas;
- utilização das espécies identificadas botanicamente,
cuja produção tenha a garantia das boas práticas
de cultivo orgânico, preservando a qualidade do ar, do solo
e da água;
- obtenção da matéria-prima vegetal, processada
de acordo com as boas práticas, oriunda de hortos oficiais
de espécies medicinais, de cooperativas, de associações
de produtores, de extrativismo sustentável ou de outros,
com alvará ou licença dos órgãos
competentes para tal;
- oferta de local adequado para o armazenamento das drogas vegetais.
1.3. Quando a opção for pelo fornecimento do fitoterápico
manipulado, deverão ser observados os seguintes critérios:
- fornecimento do fitoterápico manipulado conforme memento
associado à Relação Nacional de Plantas Medicinais
e à legislação pertinente para atender as necessidades
do SUS nesta área;
- utilização de matéria-prima vegetal, processada
de acordo com às boas práticas, oriunda de hortos
oficiais de espécies medicinais, de cooperativas, de associações
de produtores, extrativismo sustentável ou de outros, com
alvará ou licença de órgãos competente
para tal;
- utilização dos derivados de matéria-prima
vegetal, processados de acordo com as boas praticas de fabricação,
oriundos de fornecedores com alvará ou licença dos
órgãos competentes para tal;
- ampliação da oferta de fitoterápicos, por
intermédio de farmácias públicas com manipulação
de fitoterápicos, que atenda à demanda e às
necessidades locais, respeitando a legislação pertinente
às necessidades do SUS na área;
- elaboração de monografias sobre produtos oficinais
(fitoterápicos) que poderão ser incluídos na
farmacopéia brasileira;
- contemplar, na legislação sanitária, Boas
Práticas de Manipulação para farmácias
com manipulação de fitoterápicos que atendam
às necessidades do SUS nesta área.
1.4. Quando a opção for pelo fornecimento do fitoterápico
industrializado, deverão ser observados os seguintes critérios:
- fornecimento do produto conforme a Relação Nacional
de Fitoterápicos;
- estímulo à produção de fitoterápicos,
utilizando, prioritariamente, os laboratórios oficiais;
- fornecimento de fitoterápicos que atendam a legislação
vigente;
- aquisição, armazenamento, distribuição
e dispensação dos medicamentos aos usuários
do SUS, conforme a organização dos serviços
municipais de assistência farmacêutica.
Diretriz PMF 3
Formação e educação permanente dos profissionais
de saúde em plantas medicinais e fitoterapia.
Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:
1. definir localmente, em consonância com os princípios
e diretrizes estabelecidos para a Educação Permanente
em Saúde no SUS, a formação e educação
permanente em plantas medicinais e fitoterapia para os profissionais
que atuam nos serviços de saúde. A educação
permanente de pessoas e equipes para o trabalho com plantas medicinais
e fitoterápicos, dar-se-á nos níveis:
1.1. básico interdisciplinar comum a toda a equipe: contextualizando
as Práticas Integrativas e Complementares, contemplando os
cuidados gerais com as plantas medicinais e fitoterápicos.
1.2. específico para profissionais de saúde de nível
universitário: detalhando os aspectos relacionados à
manipulação, do uso e à prescrição
das plantas medicinais e fitoterápicos.
1.3. específico para profissionais da área agronômica:
detalhando os aspectos relacionados à cadeia produtiva de
plantas medicinais.
2. estimular a elaboração de material didático
e informativo visando apoiar os gestores do SUS no desenvolvimento
de projetos locais de formação e educação
permanente.
3. estimular estágios nos serviços de fitoterapia
aos profissionais das equipes de saúde e aos estudantes dos
cursos técnicos e de graduação.
4. estimular as universidades a inserir, nos cursos de graduação
e pós-graduação envolvidos na área,
disciplinas com conteúdo voltado às plantas medicinais
e fitoterapia.
Diretriz PMF 4
Acompanhamento e avaliação da inserção
e implementação das plantas medicinais e fitoterapia
no SUS.
Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:
1. desenvolver instrumentos de acompanhamento e avaliação;
2. monitorar as ações de implantação
e implementação por meio dos dados gerados;
3. propor medidas de adequação das ações,
subsidiando as decisões dos gestores a partir dos dados coletados;
4. identificar o estabelecimento Farmácia de Manipulação
de Fitoterápicos no cadastro de estabelecimentos de saúde.
Diretriz PMF 5
Fortalecimento e ampliação da participação
popular e do controle social.
Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:
1. resgatar e valorizar o conhecimento tradicional e promover a
troca de informações entre grupos de usuários,
detentores de conhecimento tradicional, pesquisadores, técnicos,
trabalhadores em saúde e representantes da cadeia produtiva
de plantas medicinais e fitoterápicos;
2. estimular a participação de movimentos sociais
com conhecimento
do uso tradicional de plantas medicinais nos Conselhos de Saúde;
3. incluir os atores sociais na implantação e na implementação
desta Política Nacional no SUS;
4. ampliar a discussão sobre a importância da preservação
ambiental na cadeia produtiva;
5. estimular a participação popular na criação
de hortos de espécies medicinais como apoio ao trabalho com
a população, com vistas à geração
de emprego e renda.
Diretriz PMF 6
Estabelecimento de política de financiamento para o desenvolvimento
de ações voltadas à implantação
das plantas medicinais e da fitoterapia no SUS.
Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:
1. para a obtenção de plantas in natura - planejar,
a partir da articulação entre as esferas de competência
a implantação e a manutenção de hortos
oficiais de espécies medicinais ou hortas e hortos comunitários
reconhecidos junto a órgãos públicos, para
o fornecimento das plantas;
2. para a obtenção de plantas secas - planejar, a
partir da articulação entre as esferas de competência,
a obtenção de matériaprima vegetal, processada
de acordo com as boas práticas, oriunda de
hortos oficiais de espécies medicinais, cooperativas, associações
de produtores, extrativismo sustentável ou outros, com alvará
ou licença dos órgãos competentes para tal;
3. para a obtenção de fitoterápico manipulado
- criar incentivo voltado à implantação ou
à melhoria das farmácias públicas de manipulação
de fitoterápicos, com possibilidade de ampliação
para homeopáticos, com contrapartida do município
e/ou do estado para sua manutenção e segundo critérios
pré-estabelecidos e legislação pertinente para
atender às necessidades do SUS nesta área;
4. para a obtenção de fitoterápico industrializado
– incentivar a produção de fitoterápicos,
utilizando, prioritariamente, os laboratórios oficiais, assim
como criar incentivo para aquisição, armazenamento,
distribuição e dispensação dos medicamentos
aos usuários do SUS, conforme a organização
dos serviços de assistência farmacêutica;
5. para divulgação e informação dos
conhecimentos básicos da fitoterapia para profissionais de
saúde, gestores e usuários do SUS, considerando as
metodologias participativas e o saber popular e tradicional - garantir
financiamento específico.
Diretriz PMF 7
Incentivo à pesquisa e desenvolvimento de plantas medicinais
e fitoterápicos, priorizando a biodiversidade do País.
Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:
1. garantir linhas de financiamento nos Ministérios da Saúde,
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Meio Ambiente,
da Ciência e Tecnologia, nas Fundações de Amparo
à Pesquisa, na Organização Mundial da Saúde/
Organização Pan-Americana da Saúde (OMS/Opas),
para pesquisas sobre os itens da Relação de Plantas
Medicinais com Potencial de Utilização no SUS e para
estímulo à produção nacional, visando
assegurar o fornecimento regular ao mercado interno;
2. incorporar à Relação de Plantas Medicinais
com Potencial de Utilização para o SUS na Agenda Nacional
de Prioridades em Pesquisa e Saúde;
3. estimular linhas de pesquisa em fitoterapia nos cursos de pós-graduação
strictu sensu junto às universidades e aos institutos de
pesquisa;
4. incentivar a realização e a aplicação
de protocolos para o desenvolvimento de pesquisa em fitoterapia,
relacionada aos aspectos epidemiológicos, clínicos
e da assistência farmacêutica;
5. promover pesquisa e desenvolvimento tecnológico, com base
no uso tradicional das plantas medicinais, priorizando as necessidades
epidemiológicas da população, com ênfase
nas espécies nativas e naquelas que estão sendo utilizadas
no setor público e nas organizações dos movimentos
sociais;
6. garantir recursos para apoio e desenvolvimento de centros de
pesquisas clínicas na área da fitoterapia;
7. incentivar o desenvolvimento de estudos de farmacovigilância
e farmacoepidemiologia;
8. - implantar bancos de dados dos programas de fitoterapia, das
instituições de pesquisas, dos pesquisadores e dos
resultados de pesquisas com plantas medicinais e fitoterápicos.
Diretriz PMF 8
Promoção do uso racional de plantas medicinais e dos
fitoterápicos no SUS.
Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:
1. divulgar as Relações Nacionais de Plantas Medicinais
e de Fitoterápicos;
2. garantir o suporte técnico em todas as etapas de implantação
e implementação da fitoterapia;
3. envolver os gestores do SUS no desenvolvimento das ações
de comunicação e divulgação, oferecendo
os meios necessários (conteúdos, financiamento e metodologias,
entre outros);
4. desenvolver campanhas educativas buscando a participação
dos profissionais de saúde com vistas ao uso racional;
5. desenvolver ações de informação e
divulgação aos usuários do SUS, por meio de
cartazes, cartilhas, folhetos, vídeos, entre outros, respeitando
as especificidades regionais e culturais do País;
6. incluir a fitoterapia na agenda de atividades da comunicação
social do SUS;
7. desenvolver ações de farmacoepidemiologia e farmacovigilância;
8. identificar, articular e apoiar experiências de educação
popular, informação e comunicação em
fitoterapia.
Diretriz PMF 9
Garantia do monitoramento da qualidade dos fitoterápicos
pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.D392028-3>
Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:
1. financiamento aos laboratórios oficiais de controle de
qualidade;
2. implantação/inserção de sistema de
informação sobre o uso, os efeitos e a qualidade destes
medicamentos;
3. formação dos profissionais de Vigilância
Sanitária para o monitoramento da qualidade destes medicamentos;
4. apoio aos serviços de vigilância sanitária
para o desempenho
este campo.
4.4. NO TERMALISMO SOCIAL/CRENOTERAPIA
Diretriz TSC 1
Incentivo à criação de Observatórios
de Saúde onde atualmente são desenvolvidas experiências
em Termalismo Social, no âmbito do SUS
Para tanto, as medidas a serem empreendidas buscarão:
1. instituir, mediante termos de cooperação técnica
bipartite ou tripartite, observatório das experiências
consolidadas no termalismo social, acompanhando sua inserção
no SUS local;
2. desenvolver ações de acompanhamento e avaliação
das práticas de termalismo/crenoterapia desenvolvidas nos
serviços;
3. apoiar as iniciativas de divulgação e capacitação
para ações referentes ao termalismo social/crenoterapia
no SUS;
4. estimular a interlocução entre as esferas de governo
e a sociedade civil visando à implantação de
Projetos Piloto de termalismo nos Estados e nos municípios
que possuem fontes de água mineral com potencial terapêutico;
5. estimular as esferas governamentais para realização
de análises físico-químicas periódicas
das águas minerais;
6. apoiar estudos e pesquisas sobre a utilização terapêutica
das águas minerais;
7. Elaborar e publicar material informativo sobre os resultados
dos Observatórios de Saúde.
5. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
5.1. GESTOR FEDERAL
- Elaborar normas técnicas para inserção das
Práticas Integrativas e Complementares no SUS.
- Definir recursos orçamentários e financeiros para
a implementação desta Política, considerando
a composição tripartite.
- Estimular pesquisas nas áreas de interesse, em especial
aquelas consideradas estratégicas para formação
e desenvolvimento tecnológico para as Práticas Integrativas
e Complementares.
- Estabelecer diretrizes para a educação permanente
em Práticas Integrativas e Complementares.
- Manter articulação com os estados para apoio à
implantação e supervisão das ações.
- Promover articulação intersetorial para a efetivação
desta Política Nacional.
- Estabelecer instrumentos e indicadores para o acompanhamento e
avaliação do impacto da implantação/implementação
desta Política.
- Divulgar a Política Nacional de Práticas Integrativas
e Complementares no SUS.
- Garantir a especificidade da assistência farmacêutica
em homeopatia e fitoterapia para o SUS na regulamentação
sanitária.
- Elaborar e revisar periodicamente a Relação Nacional
de Plantas Medicinais, a Relação de Plantas Medicinais
com Potencial de Utilização no SUS e a Relação
Nacional de Fitoterápicos (esta última, segundo os
critérios da Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais/Rename).
- Estabelecer critérios para inclusão e exclusão
de plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos nas Relações
Nacionais.
- Elaborar e atualizar periodicamente as monografias de plantas
medicinais, priorizando as espécies medicinais nativas nos
moldes daquelas formuladas pela OMS.
- Elaborar mementos associados à Relação Nacional
de Plantas Medicinais e de Fitoterápicos.
- Estabelecer normas relativas ao uso de plantas medicinais e fitoterápicos
nas ações de atenção à saúde
no SUS.
- Fortalecer o Sistema de Farmacovigilância Nacional, incluindo
ações relacionadas às plantas medicinais, fitoterápicos
e medicamentos
homeopáticos.
- Implantar um banco de dados dos serviços de Práticas
Integrativas e Complementares no SUS, das instituições
de ensino e
esquisa, assim como de pesquisadores e resultados das pesquisas
cientificas em Práticas Integrativas e Complementares.
- Criação de Banco Nacional de Preços para
os insumos das Práticas Integrativas e Complementares pertinentes,
para orientação aos estados e aos municípios.
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5.2. GESTOR ESTADUAL
- Elaborar normas técnicas para inserção das
Práticas Integrativas e Complementares na rede de saúde.
- Definir recursos orçamentários e financeiros para
a implementação desta Política, considerando
a composição tripartite.
- Promover articulação intersetorial para a efetivação
da Política.
- Implementar as diretrizes da educação permanente
em consonância com a realidade loco-regional.
- Estabelecer instrumentos e indicadores para o acompanhamento e
a avaliação do impacto da implantação/implementação
desta Política.
- Manter articulação com municípios para apoio
à implantação e à supervisão
das ações.
- Divulgar a Política Nacional de Práticas Integrativas
e Complementares no SUS.
- Acompanhar e coordenar a assistência farmacêutica
com plantas medicinais, fitoterápicos e medicamentos homeopáticos.
- Exercer a vigilância sanitária no tocante as Práticas
Integrativas e Complementares e ações decorrentes,
bem como incentivar o desenvolvimento de estudos de farmacovigilância
e farmacoepidemiologia, com especial atenção às
plantas medicinais e aos fitoterápicos, no seu âmbito
de atuação.
- Apresentar e aprovar proposta de inclusão das Práticas
Integrativas e Complementares no Conselho Estadual de Saúde.
5.3. GESTOR MUNICIPAL
- Elaborar normas técnicas para inserção das
Práticas Integrativas e Complementares na rede municipal
de saúde .
- Definir recursos orçamentários e financeiros para
a implementação desta Política, considerando
a composição tripartite.
- Promover articulação intersetorial para a efetivação
da Política.
- Estabelecer mecanismos para a qualificação dos profissionais
do sistema local de saúde.
- Estabelecer instrumentos de gestão e indicadores para o
acompanhamento e a avaliação do impacto da implantação/implementação
da Política.
- Divulgar a Política Nacional de Práticas Integrativas
e Complementares no SUS.
- Realizar assistência farmacêutica com plantas medicinais,
fitoterápicos e homeopáticos, bem como a vigilância
sanitária no tocante a esta Política e suas ações
decorrentes na sua jurisdição.
- Apresentar e aprovar proposta de inclusão das Práticas
Integrativas e Complementares no Conselho Municipal de Saúde.
- Exercer a vigilância sanitária no tocante as Práticas
Integrativas e Complementares e às ações decorrentes,
bem como incentivar o desenvolvimento de estudos de farmacovigilância
e farmacoepidemiologia, com especial atenção às
plantas medicinais e aos fitoterápicos, no seu âmbito
de atuação.
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