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PORTARIA Nº 853, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2006.
O Secretário de Atenção a Saúde, no
uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/ nº. 971 de 03 de maio de
2006, que dispõe sobre a Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde
– PNPIC SUS.
Considerando a Portaria GM/ nº. 1600 de 17 de julho de 2006,
que aprova a constituição do observatório de
Experiências em Medicina Antroposófica no Sistema Único
de Saúde (SUS)
Considerando a Portaria GM/MS nº. 399, de 22 de fevereiro de
2006, que divulga o Pacto pela Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 699, de 30 de março
de 2006, que regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de
Gestão;
Considerando a necessidade de identificar integralmente os procedimentos
da PNPIC SUS relativos a Medicina Tradicional Chinesa-acupuntura,
Homeopatia, Fitoterapia e Práticas Corporais nos Sistemas
Nacionais de Informação em Saúde, resolve:
Art.1º - Incluir na Tabela de Serviços/classificações
do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
- SCNES de Informações do SUS, o serviço de
código 068 – Práticas Integrativas e Complementares
compondo-o com as seguintes classificações:
|
Código do Serviço
|
Descrição
|
Código da Classificação
|
Descrição da Classificação
|
|
068
|
Práticas Integrativas e Complementares
|
001
|
Acupuntura
|
|
002
|
Fitoterapia
|
|
003
|
Outras técnicas em Medicina Tradicional
Chinesa
|
|
004
|
Práticas Corporais/Atividade Física
|
|
005
|
Homeopatia
|
|
006
|
Termalismo/Crenoterapia
|
|
007
|
Medicina Antroposófica
|
Parágrafo Único - As compatibilidades do serviço
068 e suas classificações com as categorias profissionais
que prestam atendimento em saúde classificado pelo Ministério
do Trabalho e Emprego, codificadas conforme tabela de Classificação
Brasileira de Ocupações, estão explicitados
no anexo desta Portaria.
Artigo 2º - Incluir na Tabela de Serviços/classificações
do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
- SCNES de Informações do SUS, no serviço de
código 007 – Farmácia, a classificação
de código 003 – Farmácia com Manipulação
Homeopática, que é compatibilizada com o profissional
Farmacêutico com especialização em Homeopatia.
Art. 3º – Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema
de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, os procedimentos
abaixo relacionados, passando a ser compostos da seguinte forma:
07.000.00- 6– Grupo 07- Procedimentos Especializados realizados
por profissionais médicos, outros de nível superior
e de nível médio |
|
07.100.00-0 - Subgrupo 10 – Práticas Integrativas
e Complementares
|
|
07.101.00-7 - Nível de organização 01
- Acupuntura com Inserção de Agulhas
|
|
07.101.01-5 - Sessão de Acupuntura com Inserção
de Agulhas
|
|
Consiste no agulhamento seco em zonas neurorreativas (pontos
de acupuntura) sem restrição
|
|
Nível de Hierarquia
|
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08
|
|
Serviço/Classificação
|
068/001
|
|
Atividade Profissional
|
01, 55, 62, 65, 66, 94
|
|
Tipo de Prestador
|
20, 22, 30, 40, 50, 60,
61
|
|
Tipo de Atendimento
|
00
|
|
Faixa Etária
|
50, 51, 52, 53, 54, 55, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68,
69, 70, 71, 72
|
|
Tipo de Financiamento
|
FAEC
|
|
Complexidade
|
Média Complexidade – M2
|
|
Valor do Procedimento
|
R$ 3,75
|
|
07.000.00- 6– Grupo 07- Procedimentos Especializados
realizados por profissionais médicos, outros de nível
superior e de nível médio
|
|
07.100.00-0 - Subgrupo 10 – Práticas Integrativas
e Complementares
|
|
07.102.00-3 - Nível de organização 02
- Acupuntura – Outros procedimentos
|
|
07.102.01-1 – Sessão de Acupuntura - Aplicação
de ventosas / Moxa
|
|
Aplicação de ventosas: consiste em aplicar
recipiente de vidro ou plástico para de estimular
Pontos de Acupuntura
|
|
Moxa: consiste em aplicar moxa para estimular Pontos de Acupuntura
|
|
Nível de Hierarquia
|
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08
|
|
Serviço/Classificação
|
068/003
|
|
Atividade Profissional
|
01, 55, 62, 65, 66, 94
|
|
Tipo de Prestador
|
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61
|
|
tipo de Atendimento
|
00
|
|
Faixa Etária
|
50, 51, 52, 53, 54, 55, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68,
69, 70, 71, 72
|
|
Tipo de Financiamento
|
FAEC
|
|
Complexidade
|
Média Complexidade – M2
|
|
Valor do Procedimento
|
R$ 0,50
|
|
07.000.00- 6– Grupo 07- Procedimentos Especializados
realizados por profissionais médicos, outros de nível
superior e de nível médio
07.100.00-0 - Subgrupo 10 – Práticas Integrativas
e Complementares
|
|
07.102.00-3 - Nível de organização 02
- Acupuntura – Outros procedimentos
07.102.02-0 - Sessão de Eletroestimulação
|
|
Consiste em aplicar estímulos elétricos de
baixa voltagem e amperagem em pontos de acupuntura
|
|
Nível de Hierarquia
|
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08
|
|
Serviço/Classificação
|
068/003
|
|
Atividade Profissional
|
01, 55, 62, 65, 66, 94
|
|
Tipo de Prestador
|
20, 22, 30, 40, 50, 60,
61
|
|
Tipo de Atendimento
|
00
|
|
Faixa Etária
|
50, 51, 52, 53, 54, 55, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68,
69, 70, 71, 72
|
|
Tipo de Financiamento
|
FAEC
|
|
Complexidade
|
Média Complexidade – M2
|
|
Valor do Procedimento
|
R$ 0,70
|
|
07.000.00- 6– Grupo 07- Procedimentos Especializados
realizados por profissionais médicos, outros de nível
superior e de nível médio
07.100.00-0 - Subgrupo 10 – Práticas Integrativas
e Complementares
|
|
07.103.00-0 - Nível de organização 03
- Práticas Corporais em Medicina Tradicional Chinesa-
07.103.01-8 - Práticas Corporais em Medicina Tradicional
Chinesa
|
|
Consiste em procedimentos realizados em grupo relativos a
Lian Gong, Tai Chi Chuan, Lein Chi,
Tui-ná (Informar nº de atividades realizadas
em grupo/mês)
|
|
Nível de Hierarquia
|
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08
|
|
Serviço/Classificação
|
068/004
|
|
Atividade Profissional
|
todos profissionais de saúde
|
|
Tipo de Prestador
|
20, 22, 30, 40, 50, 60,
61
|
|
Tipo de Atendimento
|
00
|
|
Faixa Etária
|
55, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71,
72
|
|
Tipo de Financiamento
|
PAB Fixo
|
|
Complexidade
|
Atenção Básica
|
|
Valor do Procedimento
|
R$ 0,00
|
Parágrafo Único – Para cadastramento no CNES
e realização dos procedimentos de códigos 07.101.01-5,
07.102.01-1 e 07.102.02-0, os profissionais de nível superior
devem ser especialistas em Acupuntura.
Art. 4º - Incluir as atividades profissionais de código
94 – médico acupunturista e 45 – médico
homeopata, nos códigos abaixo:
0401102-1 ATIVIDADE EDUCATIVA EM ATENCAO BASICA COM GRUPO NA
COMUNIDADE DE NÍVEL SUPERIOR
0401102-3 ATIVIDADE EDUCATIVA EM ATENCAO BASICA COM GRUPO NA
UNIDADE DE NÍVEL SUPERIOR |
Art. 5º - Incluir a atividade profissional de código
94 – médico acupunturista nos códigos abaixo:
0702101-1 ATIVIDADE EDUCATIVA EM ASSISTENCIA ESPECIALIZADA E
DE ALTA COMPLEXIDADE NA COMUNIDADE
0702102-0 ATIVIDADE EDUCATIVA EM ASSISTENCIA ESPECIALIZADA E
DE ALTA COMPLEXIDADE NA UNIDADE |
Art. 6º – Estabelecer que os procedimentos constantes
do artigo 2º serão financiados pelo Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação – FAEC, no
período de janeiro de 2007 à junho de 2007. A partir
de julho de 2007, os recursos serão incorporados ao limite
financeiro da média e alta complexidade (MAC) dos estados/municípios,
com base na série histórica de produção.
Art. 7º - Estabelecer que os recursos orçamentários,
de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento
do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa
de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à
Saúde da População nos Municípios Habilitados
em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão
Pleno-Avançada.
Art. 8º - Caberá ao DATASUS adequar os Sistemas SCNES
e SIA/SUS ao que dispõe esta Portaria.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência Janeiro de
2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário
ANEXO I
Cód. |
Serviço
|
Cód.
|
Classificação
|
|
Cód
|
CBO
|
|
068
|
PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES
|
001
|
ACUPUNTURA
|
1
|
061.58
|
MÉDICO ACUPUNTURISTA
|
|
2
|
071*
|
TODOS ENFERMEIROS
|
|
3
|
051.10
|
BIOMEDICO,BIOLOGISTA
|
|
4
|
076.20
|
FISIOTERAPEUTA
|
|
5
|
074.35
|
Psicólogo clínico - Psicólogo acupunturista,
Psicólogo da saúde, Psicoterapeuta, Terapeuta
|
|
6
|
067.10
|
FARMACÊUTICO, em geral
|
|
002
|
FITOTERAPIA
|
1
|
061*
|
TODOS OS MÉDICOS
|
|
2
|
063*
|
TODOS ODONTÓLOGOS
|
|
003
|
OUTRAS TÉCNICAS EM MEDICINA TRADICIONAL
CHINESA
|
1
|
061.58
|
MÉDICO ACUPUNTURISTA
|
|
2
|
071*
|
TODOS ENFERMEIROS
|
|
3
|
051.10
|
BIOMEDICO,BIOLOGISTA
|
|
4
|
076.20
|
FISIOTERAPEUTA
|
|
5
|
074.35
|
Psicólogo clínico - Psicólogo acupunturista,
Psicólogo da saúde, Psicoterapeuta, Terapeuta
|
|
6
|
067.10
|
FARMACÊUTICO, em geral
|
|
004
|
PRÁTICAS CORPORAIS/ATIVIDADE FÍSICA
|
|
*
|
QUALQUER PROFISSIONAL DE SAÚDE
|
|
005
|
HOMEOPATIA
|
1
|
061.48
|
MÉDICO HOMEOPATA
|
|
2
|
067.10
|
FARMACÊUTICO, em geral
|
|
006
|
TERMALISMO/CRENOTERAPIA
|
1
|
061*
|
TODOS OS MÉDICOS
|
|
007
|
MEDICINA ANTROPOSÓFICA
|
1
|
061*
|
TODOS OS MÉDICOS
|
|
2
|
071*
|
TODOS ENFERMEIROS
|
|