| O Departamento Jurídico do SATOSP continua
lutando em defesa dos sindicalizados. Durante o ano de 2007 obtivemos
grandes vitórias contra a Vigilância Sanitária
em favor de alguns sindicalizados que estavam sendo impedidos de trabalhar
por não serem profissionais com curso superior na área
da saúde.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em recursos
interpostos em autos de Mandado de Segurança impetrado pelo
Departamento Jurídico do SATOSP em favor de sindicalizado
que o profissional, devidamente habilitado, pode trabalhar livremente;
veja a seguir as ementas dos acórdãos:
"MANDADO DE SEGURANÇA. Municipalidade que pretende
aplicar a Portaria CVS 01/02 da Secretaria Estadual de Saúde
entendendo que os serviços de acupuntura não são
considerados terapias alternativas e sim especialidade de profissional
de saúde de nível superior legalmente habilitado.
Impossibilidade. Inscrição e exercício da profissão
que não foi regulamentada. Exegese do artigo 5º, XIII,
da Constituição Federal que assegura o livre exercício
de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas
as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Competência privativa da União para legislar sobre
as condições para o exercício de profissões
(CF, art. 22, XVI), não poderia o Estado Membro legislar
sobre ela. Sentença mantida. Recurso improvido." (Ap.
Cível c/ Rev. nº 377.407-5/1-00, TJSP, rel. Des. Vera
Angrisani, jul. 15.05.07, v.u.)
"ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Acupuntura - Ato administrativo
municipal que indeferiu pedido de licença para funcionamento,
sob o fundamento de que "a prática de acupuntura deverá
ser exercida por profissional de nível superior na área
da saúde, conforme exigência do Ofício Circular,
CVS/Sersa nº 375/02 e, de acordo com o Decreto Federal 77.052/76"
- Ilegalidade reconhecida ante a ausência de lei federal a
regulamentar o exercício da profissão de acupuntor
- Competência exclusiva da União para disciplinar condições
e requisitos para o exercício de profissões - Ato
que excedeu o poder de policia conferido aos municípios e
não se baseou em infração às normas
sanitárias, hipótese em que poderia o Município
negar a licença em questão - Sentença concessiva
da segurança mantida - Recursos improvidos." (Ap. Cível
c/ Rev. nº 406.201.5/6-00, TJSP, rel. Des. Rebello Pinho, jul.
13.06.07)
As decisões acima são de extrema importância
para a categoria, tendo em vista que, trata-se de jurisprudência
favorável e que poderá ser usada em beneficio de outros
sindicalizados.
O TJSP deixa claro nas decisões acima que não havendo
lei federal regulamentando a profissão de acupuntor não
cabe a Vigilância Sanitária fazê-lo.
Portanto, sindicalizado não deixe de lutar, estamos à
disposição de V. Sª. para esclarecimentos de
dúvidas quanto a assuntos relacionados ao exercício
da profissão!
Silvio Célio de Rezende
OAB/SP nº 103.432
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