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REALIZAÇÕES
DO DEPARTAMENTO JURIDICO
OCORREU AGORA EM MARÇO/2010.
Acupunturista, de São
José do Rio Preto, não sindicalizado, foi autuado,
teve seu Alvará de Funcionamento cassado, seu estabelecimento
lacrado e foi multado pela Vigilância Sanitária local,
por não possuir curso superior na área da Saúde.
Após esse fato procurou pelo SATOSP, que de bom grado o atendeu.
Após a sindicalização, e, por não ser
sindicalizado, pagar a taxa de carência de 36 meses para poder
usufruir dos serviços jurídicos prestados pelo SATOSP,
o Dr. SILVIO CÉLIO DE REZENDE, ADVOGADO DO SATOSP, ingressou
em juízo contra esse ato da Vigilância Sanitária
e no prazo de 3 dias obteve liminar suspendendo o pagamento da multa
e para a reabertura do espaço, do agora sindicalizado.
O Departamento Jurídico do
SATOSP continua lutando em defesa dos sindicalizados. Durante o ano
de 2007 obtivemos grandes vitórias contra a Vigilância
Sanitária em favor de alguns sindicalizados que estavam sendo
impedidos de trabalhar por não serem profissionais com curso
superior na área da saúde.
O Tribunal de Justiça de São
Paulo decidiu em recursos interpostos em autos de Mandado de Segurança
impetrado pelo Departamento Jurídico do SATOSP em favor de
sindicalizado que o profissional, devidamente habilitado, pode trabalhar
livremente; veja a seguir as ementas dos acórdãos:
"MANDADO DE SEGURANÇA.
Municipalidade que pretende aplicar a Portaria CVS 01/02 da Secretaria
Estadual de Saúde entendendo que os serviços de acupuntura
não são considerados terapias alternativas e sim especialidade
de profissional de saúde de nível superior legalmente
habilitado. Impossibilidade. Inscrição e exercício
da profissão que não foi regulamentada. Exegese do
artigo 5º, XIII, da Constituição Federal que
assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício
ou profissão, atendidas as qualificações profissionais
que a lei estabelecer. Competência privativa da União
para legislar sobre as condições para o exercício
de profissões (CF, art. 22, XVI), não poderia o Estado
Membro legislar sobre ela. Sentença mantida. Recurso improvido."
(Ap. Cível c/ Rev. nº 377.407-5/1-00, TJSP, rel. Des.
Vera Angrisani, jul. 15.05.07, v.u.)
"ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Acupuntura
- Ato administrativo municipal que indeferiu pedido de licença
para funcionamento, sob o fundamento de que "a prática
de acupuntura deverá ser exercida por profissional de nível
superior na área da saúde, conforme exigência
do Ofício Circular, CVS/Sersa nº 375/02 e, de acordo
com o Decreto Federal 77.052/76" - Ilegalidade reconhecida
ante a ausência de lei federal a regulamentar o exercício
da profissão de acupuntor - Competência exclusiva da
União para disciplinar condições e requisitos
para o exercício de profissões - Ato que excedeu o
poder de policia conferido aos municípios e não se
baseou em infração às normas sanitárias,
hipótese em que poderia o Município negar a licença
em questão - Sentença concessiva da segurança
mantida - Recursos improvidos." (Ap. Cível c/ Rev. nº
406.201.5/6-00, TJSP, rel. Des. Rebello Pinho, jul. 13.06.07)
As decisões acima são
de extrema importância para a categoria, tendo em vista que,
trata-se de jurisprudência favorável e que poderá
ser usada em beneficio de outros sindicalizados.
O TJSP deixa claro nas decisões
acima que não havendo lei federal regulamentando a profissão
de acupuntor não cabe a Vigilância Sanitária
fazê-lo.
Portanto, sindicalizado não
deixe de lutar, estamos à disposição de V.
Sª. para esclarecimentos de dúvidas quanto a assuntos
relacionados ao exercício da profissão!
Silvio Célio de Rezende
OAB/SP nº 103.432
SATOSP vence mais uma vez na Justiça,
desta vez foi contra a Vigilância Sanitária do Município
de Artur Nogueira - SP. O departamento Jurídico do SATOSP obteve
liminar em Mandada de Segurança impetrado em favor de mais
uma sindicalizada que estava sendo impedida de trabalhar com Acupuntura
e, inclusive, tenha sido autuada pela fiscalização da
Vigilância Sanitária local.
E
tem mais! Saiu sentença de mérito nos Mandados de
Segurança impetrados nas Comarcas de Tietê - SP e Indaiatuba
- SP em favor de sindicalizadas que também estavam sendo
impedidas de trabalhar. As respectivas sentenças confirmam
a liminar anteriormente concedida.
Como
podem ver o SATOSP não descansa em sua lita na defesa os
direitos dos sindicalizados e da categoria como um todo!
Até
a proximas!
Silvio
Célio de Rezende
OAB/SP
n° 103.43
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