SINDICATO DOS ACUPUNTURISTAS E TERAPIAS ORIENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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REALIZAÇÕES DO DEPARTAMENTO JURIDICO
O Departamento Jurídico do SATOSP continua lutando em defesa dos sindicalizados. Durante o ano de 2007 obtivemos grandes vitórias contra a Vigilância Sanitária em favor de alguns sindicalizados que estavam sendo impedidos de trabalhar por não serem profissionais com curso superior na área da saúde.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em recursos interpostos em autos de Mandado de Segurança impetrado pelo Departamento Jurídico do SATOSP em favor de sindicalizado que o profissional, devidamente habilitado, pode trabalhar livremente; veja a seguir as ementas dos acórdãos:

"MANDADO DE SEGURANÇA. Municipalidade que pretende aplicar a Portaria CVS 01/02 da Secretaria Estadual de Saúde entendendo que os serviços de acupuntura não são considerados terapias alternativas e sim especialidade de profissional de saúde de nível superior legalmente habilitado. Impossibilidade. Inscrição e exercício da profissão que não foi regulamentada. Exegese do artigo 5º, XIII, da Constituição Federal que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Competência privativa da União para legislar sobre as condições para o exercício de profissões (CF, art. 22, XVI), não poderia o Estado Membro legislar sobre ela. Sentença mantida. Recurso improvido." (Ap. Cível c/ Rev. nº 377.407-5/1-00, TJSP, rel. Des. Vera Angrisani, jul. 15.05.07, v.u.)

"ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Acupuntura - Ato administrativo municipal que indeferiu pedido de licença para funcionamento, sob o fundamento de que "a prática de acupuntura deverá ser exercida por profissional de nível superior na área da saúde, conforme exigência do Ofício Circular, CVS/Sersa nº 375/02 e, de acordo com o Decreto Federal 77.052/76" - Ilegalidade reconhecida ante a ausência de lei federal a regulamentar o exercício da profissão de acupuntor - Competência exclusiva da União para disciplinar condições e requisitos para o exercício de profissões - Ato que excedeu o poder de policia conferido aos municípios e não se baseou em infração às normas sanitárias, hipótese em que poderia o Município negar a licença em questão - Sentença concessiva da segurança mantida - Recursos improvidos." (Ap. Cível c/ Rev. nº 406.201.5/6-00, TJSP, rel. Des. Rebello Pinho, jul. 13.06.07)

As decisões acima são de extrema importância para a categoria, tendo em vista que, trata-se de jurisprudência favorável e que poderá ser usada em beneficio de outros sindicalizados.

O TJSP deixa claro nas decisões acima que não havendo lei federal regulamentando a profissão de acupuntor não cabe a Vigilância Sanitária fazê-lo.

Portanto, sindicalizado não deixe de lutar, estamos à disposição de V. Sª. para esclarecimentos de dúvidas quanto a assuntos relacionados ao exercício da profissão!


Silvio Célio de Rezende
OAB/SP nº 103.432

SATOSP vence mais uma vez na Justiça, desta vez foi contra a Vigilância Sanitária do Município de Artur Nogueira - SP. O departamento Jurídico do SATOSP obteve liminar em Mandada de Segurança impetrado em favor de mais uma sindicalizada que estava sendo impedida de trabalhar com Acupuntura e, inclusive, tenha sido autuada pela fiscalização da Vigilância Sanitária local.

E tem mais! Saiu sentença de mérito nos Mandados de Segurança impetrados nas Comarcas de Tietê - SP e Indaiatuba - SP em favor de sindicalizadas que também estavam sendo impedidas de trabalhar. As respectivas sentenças confirmam a liminar anteriormente concedida.

Como podem ver o SATOSP não descansa em sua lita na defesa os direitos dos sindicalizados e da categoria como um todo!

Até a proximas!

Silvio Célio de Rezende

OAB/SP n° 103.432