...........Esta era
uma das reivindicações dos Massoterapeutas, pois
na cidade de São Paulo, comemoramos o dia do Massoterepeuta
no dia 23 de março, juntamente com o dia do Acupunturista,
conforme Lei Municipal nº 13.640 de 08 de Setembro de 2003,
alterada em seu Art. 1º pela Lei 14.051 de 06 de Setembro
de 2005, entretanto no resto do Estado de São Paulo, o
dia do Massoterapeuta era comemorado no dia 05 de outubro, conforme
Lei Estadual nº 1.437 de 11 de Novembro de 1977.
Esse fato criava um desconforto entre os Massoterapeutas da Capital
e os das outras cidades do Estado.
Com essa alteração teremos uma única data
comemorativa deixando assim de existir a confusão de quando
deveríamos comemorar tal data.